terça-feira, 4 de agosto de 2009

Eleições de Vale do Sol 2008: o filme

Eleições de Vale do Sol 2008: o filme


(O original foi publicado na Folha de Vale do Sol e na Gazeta do Sul em dezembro de 2008.)

O caso da recente cassação e conseqüente liminar ganha pelo prefeito eleito em Vale do Sol demonstra os objetivos da trama, que para quem está de fora até pode ser visto como tal, ou drama, ou fantasia cinematográfica. Pode-se chamar o nosso “filme” de “o pingue-pongue”. O tema é o poder, que aliado à ganância por ele, coloca como protagonista um eleitor. Lembremos que nos filmes os protagonistas são manipulados pela trama. E nem é preciso conhecer as circunstâncias para entender que o nosso protagonista é a bola. Mas quem começou “o jogo”?

Voltando ao mundo real, é preciso analisar que uma das mais importantes leis do capitalismo está impregnada no jovem processo democrático brasileiro: a da oferta e da procura (ou demanda). O problema relevante não está na procura, e sim na oferta. Por que cada vez mais gente, descaradamente, compra produtos piratas? Por que cada vez mais jovens caem no obscuro mundo das drogas? Porque a oferta criminosa e sedutora é cada vez maior. No caso dos votos, de quem será a oferta criminosa? Há tempos, uma pesquisa na revista Veja sobre a corrupção demonstrou que apenas 1/3 declarou-se contra a corrupção, ao passo que 1/3 acha a corrupção um fato normal na sociedade brasileira e o outro terço declarara-se indiferente à corrupção. O que impressiona é que apenas 1/3 é contra a corrupção, sobrando um potencial de venda de votos em nosso país de 2/3. Com tanta oferta, quem não será seduzido em comprar?

A questão maior está na imputabilidade da pena. Ora, se a Lei diz que o eleitor que vender o voto pode pegar de um a quatro anos de reclusão, mais multa criminal de 5 a 15 dias (artigo 299 do Código Eleitoral), por que são raríssimos os casos de ação contra vendedor de voto? Porque as denúncias não são feitas contra os vendedores. Quem já não ouviu esta frase: “esse ano é ano de eleição, vou encher o bolso!”. E com este pensamento saem a coagir os políticos, chegando a ter comportamento de parasitas, não restando muitas vezes outra saída aos políticos a não ser dar os 10 ou 20 “pilas” para se ver livre do chato, que pode ser chamado de “piolho eleitoral”, por sugar tantos políticos quanto conseguir. Não se pode também generalizar, porque o mercado foi condicionando os eleitores a esta prática. O direito do sufrágio foi obtido pelos brasileiros há poucas décadas, e o próprio povo acabou entregando esta conquista para o imperialismo econômico. E não venham dizer que o povo é iludido e enganado, porque com tanta propaganda do TSE na mídia inteira, quem vende o voto é criminoso, mas apenas os compradores pagam pelo crime. Os motivos da ineficácia do artigo 299 da Lei Eleitoral? As denúncias são feitas pelos adversários, visando destruir o concorrente, poupando os eleitores, cruéis vendedores, que ilesos, cometem os crimes cada vez em maior escala.

A cultura está longe de ser transformada e engana-se quem pensa que o paradigma está na compra de votos, porque, como vimos no início, a lei da oferta está embasada na própria oferta. Qualquer desembargador, juiz ou promotor que analisar a questão eleitoral em Vale do Sol, deverá primeiro fazer um mergulho na história do município, muito mais adolescente que a democracia brasileira. Ela demonstra claramente duas coisas: a primeira é que um grupo lutou pela emancipação do município e outro não. A segunda, é que o poder no município sempre foi alternado e não foram alguns favores de compadre que fizeram a diferença no resultado das eleições, mas sim a avaliação sobre o mandato anterior. O inusitado é que a eleição de Vale do Sol sempre foi decidida nas urnas e não no “tapetão”, mas, como em todo filme sempre os vilões se dão mal, nesta analogia o resultado não deverá ser diferente.

Rodrigo Ribeiro

Pedagogo – Porto Alegre – RS

(ex- morador de Vale do Sol)

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